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Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Georreferenciamento de Imóveis Rurais é um procedimento do INCRA que leva em conta a dimensão, confrontação e localização para certificar o imóvel no SIGEF.

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Entretanto realizamos diversos serviços, envolvendo imóveis rurais e urbanos, como:

Certificação de Imóveis Rurais

Certificação de imóveis rurais por meio do sistema SIGEF, desenvolvido pelo INCRA.

Retificação, Desmembramento, Unificação

Mas também, Realização de Retificação, Desmembramento, Unificação de imóveis.

Cadastro Ambiental Rural

Além disso, O Cadastro Ambiental Rural, é obrigatório para todos os imóveis rurais.

Regularização de Loteamentos

Assim também a Regularização de Loteamentos residenciais e industriais.

Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Assim sendo o Georreferenciamento de imóveis rurais é um serviço de mapeamento completo de um imóvel rural. Assim como sua base é o Sistema Geodésico Brasileiro.

Então a Geourbe realiza os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, seguindo todas as normas técnicas vigentes, junto as mais recentes tecnologias.

Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O que é o Georreferenciamento?

Assm sendo, o georreferenciamento de propriedades rurais, uma ferramenta promovida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), utiliza dados como formato, dimensão e localização da propriedade para estabelecer padrões, regulamentar e identificar áreas rurais. Entretanto essas informações são obtidas por meio de levantamentos topográficos.

Para que serve o georreferenciamento de um imóvel rural?

Entretato, o georreferenciamento de propriedades rurais é imperativo para qualquer atividade legal vinculada à área em que a propriedade se encontra.

Além disso, a Lei nº 10.267/2001 torna obrigatório o georreferenciamento em casos de:

  • Compra;
  • Venda;
  • Desmembramento;
  • Remembramento;
  • Parcelamento;
  • Hipoteca.

Qual é a legislação que regulamenta o georreferenciamento?

Assim sendo o georreferenciamento estipulado pela Lei nº 10.267/2001, a qual também introduziu o CCIR, um documento do Incra utilizado para realizar operações como desmembramento, remembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou compromisso de venda do imóvel rural.

Mas também conforme a legislação vigente (Lei nº 6.015/73, Art. 225, parágrafo 3), os limites e confrontações do proprietário rural são determinados por meio do memorial descritivo. Entretanto esse documento compila todos os detalhes do georreferenciamento.

Quando é preciso fazer o georreferenciamento?

Entretanto o georreferenciamento tornou-se mandatório para todas as propriedades rurais a partir da promulgação do Decreto nº 9.311/2018. A fim de garantir a conformidade de todas as propriedades rurais com essa exigência:

  • Assim sendo em área superior a 250 hectares: imediatamente vigente;
  • Área entre 100 e 250 hectares: imediatamente vigente;
  • Área entre 25 e 100 hectares: até 20/11/2023;
  • Mas também áreas inferior a 25 hectares: até 20/11/2025.

Quais as vantagens de fazer a certificação do imóvel rural?

Mas também o georreferenciamento rural oferece diversos benefícios para os donos de imóveis rurais. Assim como

  • Primeiramente o cumprimento das exigências legais, evitando burocracias e outras adversidades decorrentes da falta de documentação regulamentada;
  • Mas também o acesso a iniciativas governamentais, como o seguro e crédito rural;
  • Assim também a segurança jurídica, a partir da documentação regulamentada;
  • Além disso a valorização do imóvel no mercado, resultado da regularização legal da propriedade.

 

Contudo, escolha a excelência, escolha GEOURBE para suas necessidades de Georreferenciaiamento de imóveis rurais.

Então, entre em contato conosco através do nosso website ou pelo telefone (11) 3308-5555. Estamos prontos para atendê-lo.

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Conte-nos uma pouco sobre sua necessidade, que em breve um dos nossos especialistas entrará em contato.

 

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