Introdução

O georreferenciamento de imóveis rurais é uma exigência legal que garante a regularização fundiária e a segurança jurídica das propriedades no Brasil. Ele consiste na medição precisa do imóvel, vinculando seus limites a um sistema de coordenadas geodésicas reconhecido nacionalmente. Mais do que uma obrigação técnica, o georreferenciamento é uma ferramenta que protege o produtor rural contra sobreposições, invasões, disputas judiciais e impedimentos cartoriais.

O que é Georreferenciamento de Imóvel Rural?

É o processo de levantamento topográfico com base no Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), em que todos os vértices definidores da área e da poligonal do imóvel recebem coordenadas geográficas precisas, compatíveis com o sistema SIRGAS2000. Esse levantamento precisa ser elaborado por profissional habilitado (engenheiro agrimensor ou civil) e certificado pelo INCRA por meio do sistema **SIGEF** (Sistema de Gestão Fundiária).

Quando o Georreferenciamento é Obrigatório?

Segundo o Decreto nº 4.449/2002 (regulamentado pela Lei 10.267/2001), o georreferenciamento é obrigatório para:
  • Imóveis rurais com área superior a **25 hectares**, quando houver qualquer alteração na matrícula (venda, desmembramento, partilha, retificação etc.).
  • Solicitações de desmembramento ou unificação de áreas.
  • Processos judiciais de usucapião rural ou regularização fundiária.
  • Requerimentos de CCIR, CAR ou registro no cartório de imóveis.


Etapas do Georreferenciamento de Imóvel Rural

  1. 1. Contratação do profissional habilitado: Engenheiro com registro no CREA e com login ativo no SIGEF.
  2. 2. Levantamento em campo: Utilização de GNSS em modo estático ou RTK para coleta de coordenadas dos vértices.
  3. 3. Processamento de dados: Geração da planta georreferenciada, memorial descritivo e arquivos vetoriais (XML).
  4. 4. Certificação no INCRA: O técnico envia os dados para o SIGEF, que verifica sobreposição, consistência e valida a certificação do imóvel.
  5. 5. Registro no Cartório de Imóveis: Após a certificação, o proprietário pode registrar a planta e memorial junto à matrícula.


Documentos Gerados no Processo

  • Planta georreferenciada do imóvel (com assinatura e ART).
  • Memorial descritivo conforme norma técnica do INCRA.
  • Arquivo digital vetorial no formato XML.
  • Certidão de certificação emitida pelo SIGEF.
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).


Equipamentos Utilizados no Levantamento

  • Receptor GNSS de dupla frequência: Utilizado para coletar coordenadas com precisão centimétrica.
  • Base geodésica de apoio: Pode ser fixa ou virtual (rede RBMC/IBGE ou VRS privadas).
  • Softwares: Topograph, DataGeosis, QGIS, Civil 3D, Posesoft, SIGEF Validador.


Boas Práticas para Garantir um Georreferenciamento sem Erros

  • Respeitar os padrões de precisão definidos pelo INCRA.
  • Evitar levantamentos em dias com baixa qualidade de sinal GNSS (chuva intensa, cobertura densa).
  • Checar sobreposições e confrontações com propriedades vizinhas antes do envio ao SIGEF.
  • Utilizar pontos de controle e backup para conferência de coordenadas.
  • Gerar e validar o XML corretamente antes do envio à certificação.


Consequências de Não Georreferenciar o Imóvel

  • Impossibilidade de registro de escritura em cartório.
  • Multas ou impedimentos em financiamentos rurais (Banco do Brasil, Caixa, PRONAF).
  • Dificuldades em processos de herança, divisão, venda ou posse.
  • Risco de sobreposição com áreas vizinhas ou de conservação.


Vantagens do Georreferenciamento

  • Segurança jurídica e patrimonial sobre o imóvel rural.
  • Valorização da propriedade, facilitando financiamentos e investimentos.
  • Facilidade em processos de venda, doação, arrendamento ou inventário.
  • Integração com outros sistemas: CAR, CCIR, SINTER, Receita Federal e Judiciário.


Conclusão

O georreferenciamento de imóveis rurais deixou de ser apenas uma exigência legal: ele é uma garantia de segurança, valorização e regularidade para o produtor rural. Com a certificação no INCRA e o registro no cartório, o imóvel ganha identidade técnica e proteção jurídica. Contar com um profissional experiente, que conheça as exigências do SIGEF e utilize tecnologia de ponta, é o caminho certo para evitar retrabalho, indeferimentos e garantir a tranquilidade de quem deseja regularizar, vender ou herdar uma área rural com total segurança.

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