ATENÇÃO: Á partir de 20 de Novembro de 2025, nenhum imóvel rural poderá ser vendido, financiado ou desmembrado sem o georreferenciamento.

O que é georreferenciamento e por que é obrigatório?

Georreferenciamento é o levantamento topográfico que descreve com precisão limites, área e coordenadas do imóvel, gerando memorial descritivo georreferenciado. Essa descrição passa pela certificação no SIGEF/INCRA e, depois, é averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Sem isso, o registrador não pratica atos de transferência (venda, doação, desmembramento, remembramento, partilha etc.).

Detalhe do marco de divisa D5Y-M-2519 e sua localização

A partir de 20 de novembro de 2025, propriedades rurais com menos de 25 hectares precisarão realizar o georreferenciamento, conforme exigência da Lei nº 10.267/2001, complementada pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018. O memorial descritivo georreferenciado já é obrigatório para imóveis com 100 hectares ou mais e, desde novembro de 2023, para propriedades com 25 hectares ou mais em casos de venda, doação ou qualquer transferência. Agora, a regra se estende às propriedades menores, abrangendo praticamente todos os imóveis rurais no Brasil.

O georreferenciamento, regulamentado pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), consiste em um levantamento topográfico que detalha o tamanho, os limites e as coordenadas geográficas do terreno. Esse procedimento é essencial para regularizar imóveis rurais, garantindo segurança jurídica. Proprietários que não realizarem o mapeamento, certificarem o imóvel no INCRA e atualizarem a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis não poderão vender, doar, desmembrar ou parcelar a propriedade.

Para cumprir a exigência, contrate um profissional habilitado (como engenheiro agrimensor), realize o levantamento topográfico, elabore o memorial descritivo e envie os documentos ao INCRA para certificação. Proprietários devem se planejar com antecedência para evitar restrições, como a impossibilidade de transferência ou divisão do imóvel, além de riscos jurídicos.

A ausência do georreferenciamento pode comprometer significativamente os proprietários de imóveis rurais no Brasil, dificultando o acesso a linhas de crédito rural, a comprovação de titularidade em disputas fundiárias e ações de usucapião, além de gerar entraves legais. O georreferenciamento, exigido pela Lei nº 10.267/2001 e regulamentado pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018, proporciona segurança jurídica ao produtor rural, garantindo a regularização do imóvel e o cumprimento das exigências legais.

Cronograma de obrigatoriedade do georreferenciamento

O memorial descritivo georreferenciado já é mandatory para:

  • Propriedades acima de 100 hectares: Desde 2016.

  • Propriedades entre 25 e 100 hectares: Desde novembro de 2023, para casos de venda, doação ou qualquer tipo de transferência.

  • Propriedades com até 25 hectares: A partir de 20 de novembro de 2025, a exigência se estenderá a todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, nas situações de transferência, como venda ou doação.

Por que o georreferenciamento é essencial?

O georreferenciamento de imóveis rurais consiste em um levantamento topográfico que define com precisão os limites, o tamanho e as coordenadas geográficas da propriedade. Este processo, regulamentado pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), é indispensável para diversas atividades legais, incluindo:

  • Registro no INCRA: Regularização do imóvel no sistema do órgão.

  • Transferência de propriedade: Venda, doação ou herança.

  • Averbação de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP): Conformidade com exigências ambientais.

  • Obtenção de crédito rural: Acesso a financiamentos para produtores.

  • Processos judiciais: Comprovação de titularidade em disputas fundiárias ou ações de usucapião.

  • Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR): Obrigatório para monitoramento ambiental.

  • Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR): Documento essencial para regularidade do imóvel.

Sem o georreferenciamento, proprietários de sítios, chácaras ou outras propriedades rurais enfrentam sérias restrições, como a impossibilidade de realizar transações, obter financiamentos ou regularizar a documentação do imóvel.

Consequências de não realizar o georreferenciamento

A falta do memorial descritivo georreferenciado até 20 de novembro de 2025 pode resultar em:

  • Impossibilidade de vender ou doar o imóvel: Transferências serão bloqueadas.

  • Restrições a heranças: Dificuldade em passar a propriedade para herdeiros.

  • Negação de crédito rural: Bancos exigem a regularização para liberar financiamentos.

  • Riscos em disputas judiciais: Falta de comprovação de posse ou titularidade.

  • Multas e irregularidades ambientais: Problemas com o CAR e a averbação de Reserva Legal ou APP.

Como realizar o georreferenciamento?

Para atender à exigência legal, siga estas etapas:

  • Contrate um profissional qualificado: Engenheiros agrimensores ou empresas de topografia credenciadas pelo INCRA.

  • Realize o levantamento topográfico: Coleta de dados para definir os limites e coordenadas do imóvel.

  • Elabore o memorial descritivo: Documento técnico com as informações georreferenciadas.

  • Certifique no INCRA: Envie os documentos para validação.

  • Atualize a matrícula: Registre as informações no Cartório de Registro de Imóveis.

Como se preparar para o prazo de 20 de novembro de 2025?

Para evitar transtornos, os proprietários devem:

  • Iniciar o processo com antecedência: O georreferenciamento pode ser demorado, especialmente em áreas rurais remotas.

  • Reunir a documentação necessária: Matrícula do imóvel, documentos pessoais e outros registros fundiários.

  • Consultar o INCRA: Verificar exigências específicas para a região do imóvel.

  • Buscar orientação profissional: Profissionais habilitados garantem a conformidade com as normas do INCRA.

E-mail: Entre em Contato conosco

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