ATENÇÃO: Á partir de 20 de Novembro de 2025, nenhum imóvel rural poderá ser vendido, financiado ou desmembrado sem o georreferenciamento.
O que é georreferenciamento e por que é obrigatório?
Georreferenciamento é o levantamento topográfico que descreve com precisão limites, área e coordenadas do imóvel, gerando memorial descritivo georreferenciado. Essa descrição passa pela certificação no SIGEF/INCRA e, depois, é averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Sem isso, o registrador não pratica atos de transferência (venda, doação, desmembramento, remembramento, partilha etc.).

Detalhe do marco de divisa D5Y-M-2519 e sua localização
A partir de 20 de novembro de 2025, propriedades rurais com menos de 25 hectares precisarão realizar o georreferenciamento, conforme exigência da Lei nº 10.267/2001, complementada pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018. O memorial descritivo georreferenciado já é obrigatório para imóveis com 100 hectares ou mais e, desde novembro de 2023, para propriedades com 25 hectares ou mais em casos de venda, doação ou qualquer transferência. Agora, a regra se estende às propriedades menores, abrangendo praticamente todos os imóveis rurais no Brasil.
O georreferenciamento, regulamentado pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), consiste em um levantamento topográfico que detalha o tamanho, os limites e as coordenadas geográficas do terreno. Esse procedimento é essencial para regularizar imóveis rurais, garantindo segurança jurídica. Proprietários que não realizarem o mapeamento, certificarem o imóvel no INCRA e atualizarem a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis não poderão vender, doar, desmembrar ou parcelar a propriedade.
Para cumprir a exigência, contrate um profissional habilitado (como engenheiro agrimensor), realize o levantamento topográfico, elabore o memorial descritivo e envie os documentos ao INCRA para certificação. Proprietários devem se planejar com antecedência para evitar restrições, como a impossibilidade de transferência ou divisão do imóvel, além de riscos jurídicos.

A ausência do georreferenciamento pode comprometer significativamente os proprietários de imóveis rurais no Brasil, dificultando o acesso a linhas de crédito rural, a comprovação de titularidade em disputas fundiárias e ações de usucapião, além de gerar entraves legais. O georreferenciamento, exigido pela Lei nº 10.267/2001 e regulamentado pelos Decretos nº 4.449/2002 e 9.311/2018, proporciona segurança jurídica ao produtor rural, garantindo a regularização do imóvel e o cumprimento das exigências legais.
Cronograma de obrigatoriedade do georreferenciamento
O memorial descritivo georreferenciado já é mandatory para:
Propriedades acima de 100 hectares: Desde 2016.
Propriedades entre 25 e 100 hectares: Desde novembro de 2023, para casos de venda, doação ou qualquer tipo de transferência.
Propriedades com até 25 hectares: A partir de 20 de novembro de 2025, a exigência se estenderá a todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho, nas situações de transferência, como venda ou doação.
Por que o georreferenciamento é essencial?
O georreferenciamento de imóveis rurais consiste em um levantamento topográfico que define com precisão os limites, o tamanho e as coordenadas geográficas da propriedade. Este processo, regulamentado pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), é indispensável para diversas atividades legais, incluindo:
Registro no INCRA: Regularização do imóvel no sistema do órgão.
Transferência de propriedade: Venda, doação ou herança.
Averbação de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP): Conformidade com exigências ambientais.
Obtenção de crédito rural: Acesso a financiamentos para produtores.
Processos judiciais: Comprovação de titularidade em disputas fundiárias ou ações de usucapião.
Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR): Obrigatório para monitoramento ambiental.
Emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR): Documento essencial para regularidade do imóvel.
Sem o georreferenciamento, proprietários de sítios, chácaras ou outras propriedades rurais enfrentam sérias restrições, como a impossibilidade de realizar transações, obter financiamentos ou regularizar a documentação do imóvel.
Consequências de não realizar o georreferenciamento
A falta do memorial descritivo georreferenciado até 20 de novembro de 2025 pode resultar em:
Impossibilidade de vender ou doar o imóvel: Transferências serão bloqueadas.
Restrições a heranças: Dificuldade em passar a propriedade para herdeiros.
Negação de crédito rural: Bancos exigem a regularização para liberar financiamentos.
Riscos em disputas judiciais: Falta de comprovação de posse ou titularidade.
Multas e irregularidades ambientais: Problemas com o CAR e a averbação de Reserva Legal ou APP.
Como realizar o georreferenciamento?
Para atender à exigência legal, siga estas etapas:
Contrate um profissional qualificado: Engenheiros agrimensores ou empresas de topografia credenciadas pelo INCRA.
Realize o levantamento topográfico: Coleta de dados para definir os limites e coordenadas do imóvel.
Elabore o memorial descritivo: Documento técnico com as informações georreferenciadas.
Certifique no INCRA: Envie os documentos para validação.
Atualize a matrícula: Registre as informações no Cartório de Registro de Imóveis.
Como se preparar para o prazo de 20 de novembro de 2025?
Para evitar transtornos, os proprietários devem:
Iniciar o processo com antecedência: O georreferenciamento pode ser demorado, especialmente em áreas rurais remotas.
Reunir a documentação necessária: Matrícula do imóvel, documentos pessoais e outros registros fundiários.
Consultar o INCRA: Verificar exigências específicas para a região do imóvel.
Buscar orientação profissional: Profissionais habilitados garantem a conformidade com as normas do INCRA.
E-mail: Entre em Contato conosco
Se você tem alguma dúvida ou precisa de mais informações sobre o georreferenciamento e suas aplicações, entre em contato conosco pelo e-mail contato@geourbe.com.br . Nossa equipe de especialistas em prospecção geofísica estará pronta para ajudá-lo a entender melhor como essa tecnologia pode beneficiar seu projeto.
O georadar é uma ferramenta poderosa para detectar estruturas subterrâneas e objetos, sendo amplamente utilizado em áreas como engenharia civil, mineração e arqueologia. Com a tecnologia certa e a equipe certa, você pode obter resultados precisos e confiáveis, otimizando seus processos e garantindo a segurança e eficiência das operações. Não hesite em nos contatar para descobrir como podemos ajudar você a alcançar seus objetivos com o uso do georadar.
Escolha a excelência, escolha GEOURBE para suas necessidades de Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Entre em contato conosco através do nosso website ou pelo telefone (11) 3308-5555. Estamos prontos para atendê-lo.