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Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Georreferenciamento de Imóveis Rurais é um procedimento do INCRA que leva em conta a dimensão, confrontação e localização para certificar o imóvel no SIGEF.

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O Georreferenciamento é o processo de mapear com topografia e definir através de coordenadas geodésicas os limites dos imóveis rurais para certificação no INCRA

Realizamos diversos serviços, envolvendo imóveis rurais e urbanos, como:

Certificação de Imóveis Rurais

Certificação de imóveis rurais por meio do sistema SIGEF, desenvolvido pelo INCRA, atendendo a Norma Técnica para Georreferenciamento de imóveis rurais.

Alvarás de Demolição, Terraplanagem e Construção

Alvarás, Certidão de Uso e Ocupação do Solo e Pesquisa de processos junto a CETESB e DNPM.

Retificação, Desmembramento, Unificação

Realização de Retificação, Desmembramento, Unificação, atualização de Matrículas, Transcrições e Títulos de Posse de imóveis.

Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural, é obrigatório para todos os imóveis rurais.

Regularização de Loteamentos

Regularização de Loteamentos residenciais e industriais.

Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O Georreferenciamento de imóveis rurais é um serviço de mapeamento completo de um imóvel rural. Sua base é o Sistema Geodésico Brasileiro.

A Geourbe realiza os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, seguindo todas as normas técnicas vigentes, junto as mais recentes tecnologias e os melhores profissionais da área de engenharia e do direito.

Georreferenciamento de Imóveis Rurais

O que é o georreferenciamento?

O georreferenciamento de propriedades rurais é uma ferramenta promovida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que emprega dados como formato, dimensão e localização da propriedade para estabelecer padrões, regulamentar e identificar áreas rurais. Essas informações são obtidas por meio de levantamentos topográficos, nos quais ocorre o mapeamento detalhado da superfície do terreno.

Dessa forma, os proprietários obtêm acesso a informações precisas sobre suas propriedades, essenciais para diversos procedimentos e registros.

Para que serve o georreferenciamento de um imóvel rural?

Em linhas gerais, o georreferenciamento de propriedades rurais é imperativo para qualquer atividade legal vinculada à área em que a propriedade se encontra. Exemplos notáveis incluem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a obtenção do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Além disso, a Lei nº 10.267/2001 estabelece explicitamente a obrigatoriedade do georreferenciamento em casos de:

  • Compra;
  • Venda;
  • Desmembramento;
  • Remembramento;
  • Parcelamento;
  • Hipoteca.

Qual é a legislação que regulamenta o georreferenciamento?

O georreferenciamento de propriedades rurais foi estipulado pela Lei nº 10.267/2001, a qual também introduziu o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), um documento do Incra utilizado para realizar operações como desmembramento, remembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou compromisso de venda do imóvel rural, além de ser necessário para a homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis).

Conforme a legislação vigente (Lei nº 6.015/73, Art. 225, parágrafo 3), os limites e confrontações do proprietário rural são determinados por meio do memorial descritivo. Esse documento compila todos os detalhes do georreferenciamento e deve ser assinado por um profissional habilitado, incluindo:

  • Coordenadas dos vértices que definem os limites do imóvel, georreferenciadas conforme o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB);

  • Precisão posicional, a ser estipulada pelo Incra, com a garantia de isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja área total não ultrapasse quatro módulos fiscais.

Quando é preciso fazer o georreferenciamento de imóveis rurais?

O georreferenciamento tornou-se mandatório para todas as propriedades rurais a partir da promulgação do Decreto nº 9.311/2018. A fim de garantir a conformidade de todas as propriedades rurais com essa exigência:

  • Área superior a 250 hectares: imediatamente vigente;
  • Área entre 100 e 250 hectares: imediatamente vigente;
  • Área entre 25 e 100 hectares: até 20/11/2023;
  • Área inferior a 25 hectares: até 20/11/2025.

Quais as vantagens de fazer a certificação do imóvel rural?

O georreferenciamento rural oferece diversos benefícios para os donos de imóveis rurais.

Vejamos os principais abaixo:
  • Cumprimento das exigências legais, evitando burocracias e outras adversidades decorrentes da falta de documentação regulamentada;
  • Acesso a iniciativas governamentais, como o seguro e crédito rural;
  • Segurança jurídica, a partir da documentação regulamentada;
  • Monitoramento mais eficiente da área rural;
  • Valorização do imóvel no mercado, resultado da regularização legal da propriedade.

 

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