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O georreferenciamento e a certificação de imóveis rurais são exigidos apenas quando ocorrer alguma transação imobiliária, como compra e venda, desmembramento, remembramento, partilha, sucessão, hipoteca, no caso de ações judiciais e para obtenção de financiamento bancário.

Para a certificação é utilizado o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Incra e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) a fim de subsidiar a governança fundiária do território nacional.

Os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento acessam o Sigef na internet e enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis.

Se não houver inconsistências ou sobreposições, a certificação é obtida com a geração da planta e do memorial descritivo das áreas de forma automática.

Caso haja inconsistências, o sistema transmite uma notificação ao interessado. Com isso, ele poderá saná-las e inserir novamente os dados no Sigef, que tem capacidade operacional de 20 mil processos analisados mensalmente.

Lembrando que o sistema também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis.

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