Em 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tomou decisão que revigorou a Lei 6.530/78 e regulamentava a profissão de corretor de imóveis.
Foi atribuído àquele profissional a atividade de “exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”.
Lembrando também que o artigo 7º da Lei 5.194/66 afirma: “as atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em: estudos, projetos, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica”.
Não se esqueça! A avaliação de bens imóveis requer conhecimentos específicos em estatística e adoção de métodos científicos por relações matemáticas, conforme a NBR 14653.
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