O georreferenciamento de imóvel rural é o ato de tornar as coordenadas conhecidas em um dado sistema de referência.
Esse processo começa com a obtenção das coordenadas de pontos da imagem ou do mapa a serem georreferenciados, os pontos de controle – locais que oferecem uma feição física perfeitamente identificável, como intersecções de estradas e de rios, represas, pistas de aeroportos, edifícios proeminentes, topos de montanha etc.
A obtenção das coordenadas dos pontos de controle pode ser realizada em campo, por meio de mesas digitalizadoras, por imagens ou mapas georreferenciados.
Atenção!
A Lei 10.267/01 torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel rural na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos.
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